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Foto: Reprodução Google
Nesta semana, um fato chamou a atenção de quem assistiu a sessão plenária da última quinta-feira (06/11). Durante a sessão, o Presidente do poder legislativo, Serginho do Pinhão (PL), leu uma nota enviada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em que suspende uma PL sobre a proibição da cobrança das sacolas plásticas nos mercados em âmbito municipal.
Vetado corretamente pelo governo, o projeto de lei apresentado pelo Vereador Alexsander Gusmão Duarte (PP), popularmente conhecido por "Sandrinho Oficina do Som", chegou a ser promulgado pela Casa de leis, no entanto, apresentou inconstitucionalidade, uma vez que a proposição do edil entra com conflito com a legislação estadual, que possui supremacia hierárquica, não podendo uma lei municipal sobrepor uma lei estadual.
Ocorre que o projeto do parlamentar n°1785/2025 proíbe a cobrança das sacolas plásticas na rede de supermercados no município, todavia, a lei estadual n° 8.473 de 2019 de autoria do Deputado Estadual Carlos Minc (PSB), determina em seu 2° artigo, inciso ll que "as sacolas e/ou sacos plásticos reutilizáveis/recicláveis de que fala o caput desse artigo, poderão ser distribuídos mediante cobrança máxima de seu preço de custo, neste incluídos os impostos."
Vale lembrar que a inconstitucionalidade contida no projeto de lei, foi alertada pelo edil e presidente da comissão do direito do consumidor Müller Souza (MDB), ao ter conhecimento de 17 municípios do estado do RJ, em que Câmaras de Itaborai, Maricá e outras cidades por exemplo, deliberaram a mesma ação e tiveram suas leis barradas pelo TJ-RJ.
A prática que os supermercados não podem cometer é aferir lucro diante do repasse da cobrança das sacolas plásticas. Reforçando o tema, o presidente da Casa de leis, Serginho, se pronunciou em vídeo através de suas mídias sociais nesta ultima sexta (07/11). Confira na íntegra, o texto enviado pelo órgão de justiça do RJ a Câmara Municipal, em que comunica a decisão de suspender os efeitos da lei apresentado por Sandrinho:
"O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar, suspendendo os efeitos da Lei n° 1.785/2025, de autoria do Vereador Alexsander Gusmão Duarte, ao qual suspendia a cobrança de sacolas em estabelecimentos comerciais no município de Tanguá. A decisão atende pedido formulado através da Associação de Supermercados do Estado do RJ (ASSERJ), que questiona a inconstitucionalidade da norma, sendo assim, até nova deliberação judicial, a referida norma permanece suspensa."
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